Saiba a diferença entre os regimes de contratação e como trabalhar corretamente.
Uma forma muito comum de diminuir o custo de contratação é utilizar-se da mão de obra PJ dentro das empresas. E apesar de eficaz, é necessário se atentar aos critérios abaixo para que essa relação se dê da forma correta.
Embora a CLT não proíba a contratação de empregado através de PJ, caso estejam presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício, essa prática pode ser considerada uma fraude. E seu negócio sofrerá consequências quando descoberta (inclusive com cálculo retroativo).
Separei aqui, elementos que podem configurar vinculo empregatício:
Pessoalidade: é a impossibilidade do trabalhador se fazer substituir por outra pessoa, devendo o serviço ser prestado exclusivamente por ele.
Habitualidade: é a prestação dos serviços de forma habitual e contínua.
Onerosidade: é o pagamento de salário em contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador.
Subordinação: considerado o principal requisito para caracterizar a relação de emprego. É visto como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador estar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.
Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Caso a Justiça do Trabalho reconheça a fraude, caracteriza-se o vínculo de emprego e a empresa fica obrigada a registrar o empregado, realizar o pagamento de todas as verbas oriundas da relação de emprego, tais como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, recolhimentos previdenciários, dentre outros. Pode também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
E sim, se comprovada a fraude na contratação através de PJ, é devido uma compensação pelos danos morais ocasionados ao trabalhador, uma vez que a empresa elidiu seus direitos trabalhistas, impondo uma contratação precária, sem os recolhimentos previdenciários e demais direitos e vantagens devidas ao trabalhador.
Sim, enormes são os danos ao final dessa relação (ou durante ela, caso o trabalhador tome consciência de que está sendo enganado).
O que a Lei Autoriza então?
A Lei autoriza a contratação entre empresas para a realização de determinadas atividades.
Tão logo contratar um colaborador na condição de pessoa jurídica, exigindo pessoalidade e condições de trabalhos semelhante aos de seus funcionários internos, é uma tentativa de fraudar regras. E isso trará consequências financeiras para seu negócio.
O papel do administrador é agir com estratégia e planejamento para o crescimento da empresa. Dessa forma, quando surgir a necessidade de ampliar sua equipe, analise primeiro o perfil que mais se encaixa à necessidade. Ao contratar em regime PJ, busque uma empresa que poderá lhe prestar o suporte com continuidade, comprometimento e segurança.
Contamos com um portfólio de serviços bastante vasto e buscamos atender nossos clientes de forma personalizada. Peça seu orçamento sem comprometimento e dê o primeiro passo para um crescimento correto e sem surpresas.
Te vejo no próximo post.
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